16 de jun. de 2011
Procurador nega presença de nepotismo
O procurador geral do Município de Cruzeiro do Sul, Jonathan Donadoni, concedeu entrevista nesta quarta-feira, 15, para defender o prefeito Vagner Sales das denúncias de nepotismo que estão sendo investigadas pelo Ministério Público. Donadoni assegurou que não há a prática do crime, já que todos os parentes nomeados por Vagner exercem funções estritamente políticas.
O defensor revelou que pelo menos seis membros da família do prefeito estão acomodados em cargos na prefeitura de Cruzeiro do Sul. No entanto, explicou que nenhum dos casos pode ser considerado como nepotismo. Isso porque, segundo Donadoni, com exceção do filho de Vagner, Fagner Hojas Sales, todos os outros são parentes em quarto grau ou foram aprovados em concursos, antes de Vagner assumir a gestão do município.
“Foi veiculado, no caso o nome da Mirela Messias Sales, ela é prima em quarto grau. A Lúcia Sales, prima em quarto grau. A Súmula Vinculante trata até terceiro grau. Se elas fossem tias, seria ilegal a contratação” – afirmou.
Donadoni afirmou que a denúncia não é novidade. No ano passado o Ministério já havia solicitado informações sobre a nomeação de familiares do prefeito. Entretanto, ele ressalta que todas as explicações foram fornecidas aos promotores que tomaram ciência de que não havia ilegalidade nas contratações. “Foi explicado, em maioria são de provimento efetivo e os nomeados não estão no campo de incidência da Súmula Vinculante Número 13, que trata do nepotismo” – disse.
Para esclarecer que realmente todas as pessoas foram contratadas em concordância com a lei, o defensor disse que “não há que se falar em ilegalidade, nem imoralidade” e para justificar esse argumento, citou o exemplo de uma ação tramitada contra o governo do estado do Paraná que teve a compreensão do STF de que não há nepotismo para os cargos de natureza política.
“No caso específico do Fagner que é parente em primeiro grau, ele está nomeado para o cargo de Secretário do Gabinete Civil que é eminentemente de natureza política. O STF, no Agravo Regimental, na Medida Cautelar, na Reclamação 6650-9, proveniente do Paraná, já enfrentou uma situação idêntica. No caso era o governador do estado que tinha um irmão como secretário de transportes e o STF foi claro em dizer da impossibilidade da disposição, apesar de ser parente, na hipótese de providencias na Súmula de número 13. Então, para o caso de secretário, de primeiro escalão, não há incidência na Súmula Vinculante porque o STF já repetiu isso inúmeras vezes” – explicou Donadoni.
www.vozdonorte.com.br - Mazinho Rogério
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16 de jun. de 2011
Procurador nega presença de nepotismo
O procurador geral do Município de Cruzeiro do Sul, Jonathan Donadoni, concedeu entrevista nesta quarta-feira, 15, para defender o prefeito Vagner Sales das denúncias de nepotismo que estão sendo investigadas pelo Ministério Público. Donadoni assegurou que não há a prática do crime, já que todos os parentes nomeados por Vagner exercem funções estritamente políticas.
O defensor revelou que pelo menos seis membros da família do prefeito estão acomodados em cargos na prefeitura de Cruzeiro do Sul. No entanto, explicou que nenhum dos casos pode ser considerado como nepotismo. Isso porque, segundo Donadoni, com exceção do filho de Vagner, Fagner Hojas Sales, todos os outros são parentes em quarto grau ou foram aprovados em concursos, antes de Vagner assumir a gestão do município.
“Foi veiculado, no caso o nome da Mirela Messias Sales, ela é prima em quarto grau. A Lúcia Sales, prima em quarto grau. A Súmula Vinculante trata até terceiro grau. Se elas fossem tias, seria ilegal a contratação” – afirmou.
Donadoni afirmou que a denúncia não é novidade. No ano passado o Ministério já havia solicitado informações sobre a nomeação de familiares do prefeito. Entretanto, ele ressalta que todas as explicações foram fornecidas aos promotores que tomaram ciência de que não havia ilegalidade nas contratações. “Foi explicado, em maioria são de provimento efetivo e os nomeados não estão no campo de incidência da Súmula Vinculante Número 13, que trata do nepotismo” – disse.
Para esclarecer que realmente todas as pessoas foram contratadas em concordância com a lei, o defensor disse que “não há que se falar em ilegalidade, nem imoralidade” e para justificar esse argumento, citou o exemplo de uma ação tramitada contra o governo do estado do Paraná que teve a compreensão do STF de que não há nepotismo para os cargos de natureza política.
“No caso específico do Fagner que é parente em primeiro grau, ele está nomeado para o cargo de Secretário do Gabinete Civil que é eminentemente de natureza política. O STF, no Agravo Regimental, na Medida Cautelar, na Reclamação 6650-9, proveniente do Paraná, já enfrentou uma situação idêntica. No caso era o governador do estado que tinha um irmão como secretário de transportes e o STF foi claro em dizer da impossibilidade da disposição, apesar de ser parente, na hipótese de providencias na Súmula de número 13. Então, para o caso de secretário, de primeiro escalão, não há incidência na Súmula Vinculante porque o STF já repetiu isso inúmeras vezes” – explicou Donadoni.
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