25 de set. de 2012

Ação Civil Pública por improbidade administrativa é ajuizada contra ex-prefeito de Rodrigues Alves

Dêda terá que devolver mais de R$ 1,4 milhão referente a saldo que não foi encontrado nos extratos bancários
Ex-prefeito Deda terá que dizer onde está o saldo bancário de mais de R$ 1,4 milhão. Ele teve sua candidatura impugnada pelo TRE/AC O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner de Santana Amorim, conhecido como “Deda”, que administrou o município de 2005 a 2008. Segundo a Ação movida pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, houve improbidade administrativa com prejuízo ao erário e atentado aos princípios da administração pública. O Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) considerou irregular a prestação de contas do município realizada por Francisco Vagner, no exercício orçamentário e financeiro do ano de 2007, exigindo a devolução de R$ 1.497.029,71 ao erário do município de Rodrigues Alves, e multa no valor de R$ 149.702,97. Francisco Vagner informou no balanço financeiro do exercício de 2007 a existência de saldo para o exercício de 2008 no valor de R$ 1.522.469,71. Esse valor não foi confirmado pelo apurado nos extratos bancários, que dá conta apenas do saldo de R$ 25.439,76. O saldo em caixa, no valor de R$ 105,64, também não foi comprovado, pois o ex-prefeito não apresentou Termo de Conferência de Caixa. Além do ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, os fatos apresentados na Ação configuram crime previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei 201/67. “Ele efetuou despesas não autorizadas por lei, realizando-as em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, afirma o promotor de Justiça Fernando Cembranel. Ainda segundo o promotor, o requerido gastou o valor de 1.497.029,71 sem qualquer comprovação e atentou contra os princípios da administração pública. “Houve inobservâncias do direito posto para execução de despesas públicas. É evidente a omissão do requerido, que deixou de atender aos comandos normativos próprios da realização de despesas”. De acordo com a Ação, em 2007, o município de Rodrigues Alves, por vontade exclusiva do ex-prefeito, deixou de aplicar os percentuais mínimos constitucionalmente exigidos para a manutenção dos serviços públicos de saúde e educação. “Agindo dolosamente e ignorando sua obrigação, o requerido negou execução à Constituição Federal e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sem apresentar justo motivo para a recusa em aplicar os recursos mínimos em ações e serviços públicos de educação e de saúde, que podem ser considerados os de maior relevância na atual conjuntura do país”, explica Fernando Cembranel. Agência de Notícias - MP/AC Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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25 de set. de 2012

Ação Civil Pública por improbidade administrativa é ajuizada contra ex-prefeito de Rodrigues Alves

Dêda terá que devolver mais de R$ 1,4 milhão referente a saldo que não foi encontrado nos extratos bancários
Ex-prefeito Deda terá que dizer onde está o saldo bancário de mais de R$ 1,4 milhão. Ele teve sua candidatura impugnada pelo TRE/AC O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner de Santana Amorim, conhecido como “Deda”, que administrou o município de 2005 a 2008. Segundo a Ação movida pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, houve improbidade administrativa com prejuízo ao erário e atentado aos princípios da administração pública. O Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) considerou irregular a prestação de contas do município realizada por Francisco Vagner, no exercício orçamentário e financeiro do ano de 2007, exigindo a devolução de R$ 1.497.029,71 ao erário do município de Rodrigues Alves, e multa no valor de R$ 149.702,97. Francisco Vagner informou no balanço financeiro do exercício de 2007 a existência de saldo para o exercício de 2008 no valor de R$ 1.522.469,71. Esse valor não foi confirmado pelo apurado nos extratos bancários, que dá conta apenas do saldo de R$ 25.439,76. O saldo em caixa, no valor de R$ 105,64, também não foi comprovado, pois o ex-prefeito não apresentou Termo de Conferência de Caixa. Além do ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, os fatos apresentados na Ação configuram crime previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei 201/67. “Ele efetuou despesas não autorizadas por lei, realizando-as em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, afirma o promotor de Justiça Fernando Cembranel. Ainda segundo o promotor, o requerido gastou o valor de 1.497.029,71 sem qualquer comprovação e atentou contra os princípios da administração pública. “Houve inobservâncias do direito posto para execução de despesas públicas. É evidente a omissão do requerido, que deixou de atender aos comandos normativos próprios da realização de despesas”. De acordo com a Ação, em 2007, o município de Rodrigues Alves, por vontade exclusiva do ex-prefeito, deixou de aplicar os percentuais mínimos constitucionalmente exigidos para a manutenção dos serviços públicos de saúde e educação. “Agindo dolosamente e ignorando sua obrigação, o requerido negou execução à Constituição Federal e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sem apresentar justo motivo para a recusa em aplicar os recursos mínimos em ações e serviços públicos de educação e de saúde, que podem ser considerados os de maior relevância na atual conjuntura do país”, explica Fernando Cembranel. Agência de Notícias - MP/AC Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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