28 de jan. de 2013
Justiça eleitoral multa Vagner Sales. Pedido de cassação foi negado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no último dia 17 de janeiro a sentença condenatória de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Vagner José Sales e José Delmar Santiago, vulgo Mazinho Santiago, ambos prefeito e vice-prefeito da cidade de Cruzeiro do Sul. Os dois foram multados em R$ 90 mil pelo cometimento de crime eleitoral praticado durante a campanha para a reeleição. Vagner Sales terá que pagar R$ 60 mil e Mazinho os outros R$ 30 mil.
O MPE pede, além do pagamento de multa, a cassação de Vagner e Mazinho. A sentença é em primeira instância e foi proferida pela juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréia da Silva Brito no dia 15 de fevereiro, mas ela admite apenas o pagamento de multa, rejeitando a cassação dos dois.
A juíza concluiu que Vagner Sales e Mazinho Santiago cometeram o crime de abuso do poder político em três situações distinta, ferindo a legislação em vigor, principalmente o artigo 73, inciso IV, combinados com o parágrafo 10 da lei 9.504/97.
MPE: crimes cometidos em quatro situações
De acordo com a denúncia do MPE, prefeito e vice-prefeito cometeram crime eleitoral em quatro situações.
Na primeira, os dois condenados doaram a quantia de R$ 5.604,50 ao sindicato dos taxistas de Cruzeiro do Sul para que fosse adquirido material de construção para a reforma da sede da instituição, de acordo com convênios firmados nos dias 27 de junho e 04 de julho de 2012, ou seja, há cerca de três meses da eleição, o que é proibido de acordo com a lei citada acima.
Na segunda, novamente os condenados fizeram doação irregular de um micro trator Yamaha 14cv à Associação dos Pais e Amigos dos Dependentes Químicos (Apadeq). A doação aconteceu em 27 de junho de 2012. Na oportunidade, teriam feito uso do fato para autopromoção eleitoral.
Na terceira conduta vetada pela legislação eleitora, Vagner e Mazinho doaram a quantia de R$ 22,500,00 aos 225 mototaxistas da cidade para custearem parte de curso de capacitação promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). O MPE alega que, a dupla, no ato da entrega dos certificados aos beneficiários, no dia 6 de julho de 2012, também aproveitaram para autopromoção eleitoral.
Na quarta e última, novamente Vagner e Mazinho, na condição de prefeito e vice-prefeito e já candidatos à reeleição, no dia 19 de maio de 2012, realizaram festa para comemorar o dia das mães, oportunidade em que distribuíram bens através do sorteio de diversos prêmios aos participantes. Entre os bens distribuídos constam motos, fogão, geladeira, tanques de lavar roupa, liquidificador e ferro de passar roupa. Da mesma forma que nas situações anteriores, os condenados fizeram ampla divulgação visando a autopromoção eleitoral.
Apesar de admitir crime, juíza nega cassação de condenados
Juíza Andréia Brito negou cassação de Vagner Sales e seu vice Mazinho Santiago. Na sentença, a juíza Andréia da Silva Brito, considera apenas como fatos condenatórios três das quatro situações apresentadas pelo MPE: a doação de trator à Apadeq, conceder auxilio ao sindicato dos taxistas para a reforma de sede, subvencionar parcialmente a realização de curso de capacitação para mototaxistas.
Andréia, nega, porém, a possibilidade da cassação do diploma eleitoral. Em sua sentença, ela alega que “as ações perpetradas pelos representados não se coadunam com a pena de cassação de registro ou diploma, isso porque, não vejo nas três condutas tidas como vedadas a lesividade de grande extensão dotada de capacidade para afetar de morte a igualdade de oportunidades dos concorrentes, mostrando-se, portanto, desproporcional à cassação do registro ou diploma, sendo suficiente a multa para reprimir as condutas tidas por vetadas”.
Como a sentença em questão é de primeira instância, cabe ao MPE impetrar recurso visando a inteira condenação de Vagner Sales e de Mazinho Santiago, resultando, assim, na cassação de seus atuais mandatos.
Escrito por Tião Vitor mais informações no site Janelão.net
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28 de jan. de 2013
Justiça eleitoral multa Vagner Sales. Pedido de cassação foi negado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no último dia 17 de janeiro a sentença condenatória de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Vagner José Sales e José Delmar Santiago, vulgo Mazinho Santiago, ambos prefeito e vice-prefeito da cidade de Cruzeiro do Sul. Os dois foram multados em R$ 90 mil pelo cometimento de crime eleitoral praticado durante a campanha para a reeleição. Vagner Sales terá que pagar R$ 60 mil e Mazinho os outros R$ 30 mil.
O MPE pede, além do pagamento de multa, a cassação de Vagner e Mazinho. A sentença é em primeira instância e foi proferida pela juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréia da Silva Brito no dia 15 de fevereiro, mas ela admite apenas o pagamento de multa, rejeitando a cassação dos dois.
A juíza concluiu que Vagner Sales e Mazinho Santiago cometeram o crime de abuso do poder político em três situações distinta, ferindo a legislação em vigor, principalmente o artigo 73, inciso IV, combinados com o parágrafo 10 da lei 9.504/97.
MPE: crimes cometidos em quatro situações
De acordo com a denúncia do MPE, prefeito e vice-prefeito cometeram crime eleitoral em quatro situações.
Na primeira, os dois condenados doaram a quantia de R$ 5.604,50 ao sindicato dos taxistas de Cruzeiro do Sul para que fosse adquirido material de construção para a reforma da sede da instituição, de acordo com convênios firmados nos dias 27 de junho e 04 de julho de 2012, ou seja, há cerca de três meses da eleição, o que é proibido de acordo com a lei citada acima.
Na segunda, novamente os condenados fizeram doação irregular de um micro trator Yamaha 14cv à Associação dos Pais e Amigos dos Dependentes Químicos (Apadeq). A doação aconteceu em 27 de junho de 2012. Na oportunidade, teriam feito uso do fato para autopromoção eleitoral.
Na terceira conduta vetada pela legislação eleitora, Vagner e Mazinho doaram a quantia de R$ 22,500,00 aos 225 mototaxistas da cidade para custearem parte de curso de capacitação promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). O MPE alega que, a dupla, no ato da entrega dos certificados aos beneficiários, no dia 6 de julho de 2012, também aproveitaram para autopromoção eleitoral.
Na quarta e última, novamente Vagner e Mazinho, na condição de prefeito e vice-prefeito e já candidatos à reeleição, no dia 19 de maio de 2012, realizaram festa para comemorar o dia das mães, oportunidade em que distribuíram bens através do sorteio de diversos prêmios aos participantes. Entre os bens distribuídos constam motos, fogão, geladeira, tanques de lavar roupa, liquidificador e ferro de passar roupa. Da mesma forma que nas situações anteriores, os condenados fizeram ampla divulgação visando a autopromoção eleitoral.
Apesar de admitir crime, juíza nega cassação de condenados
Juíza Andréia Brito negou cassação de Vagner Sales e seu vice Mazinho Santiago. Na sentença, a juíza Andréia da Silva Brito, considera apenas como fatos condenatórios três das quatro situações apresentadas pelo MPE: a doação de trator à Apadeq, conceder auxilio ao sindicato dos taxistas para a reforma de sede, subvencionar parcialmente a realização de curso de capacitação para mototaxistas.
Andréia, nega, porém, a possibilidade da cassação do diploma eleitoral. Em sua sentença, ela alega que “as ações perpetradas pelos representados não se coadunam com a pena de cassação de registro ou diploma, isso porque, não vejo nas três condutas tidas como vedadas a lesividade de grande extensão dotada de capacidade para afetar de morte a igualdade de oportunidades dos concorrentes, mostrando-se, portanto, desproporcional à cassação do registro ou diploma, sendo suficiente a multa para reprimir as condutas tidas por vetadas”.
Como a sentença em questão é de primeira instância, cabe ao MPE impetrar recurso visando a inteira condenação de Vagner Sales e de Mazinho Santiago, resultando, assim, na cassação de seus atuais mandatos.
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