12 de jun. de 2013
Comerciante é enganado com notas falsas
Cuidado! Elas estão circulando na cidade.
Um pequeno comerciante, proprietário de uma panificadora foi vítima de um derrame de notas falsas. Por duas vezes a funcionária do caixa aceitou cédulas falsas de R$ 50, oo.
O caso foi encaminhado à delegacia geral de polícia e o comerciante, que não quis se identificar, afirmou que levaria as notas também para a Polícia Federal.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Redação Juruá On Line
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12 de jun. de 2013
Comerciante é enganado com notas falsas
Cuidado! Elas estão circulando na cidade.
Um pequeno comerciante, proprietário de uma panificadora foi vítima de um derrame de notas falsas. Por duas vezes a funcionária do caixa aceitou cédulas falsas de R$ 50, oo.
O caso foi encaminhado à delegacia geral de polícia e o comerciante, que não quis se identificar, afirmou que levaria as notas também para a Polícia Federal.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
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