22 de mar. de 2015

Estudantes protestam contra decisão que libertou motorista que atropelou 17 pessoas

Mais de 600 estudantes da Escola Dom Henrique Ruth participaram de uma manifestação, na manhã desta sexta-feira (20), realizada como forma de protesto contra a decisão judicial que colocou em liberdade o condutor de um carro que atropelou 17 pessoas na tarde da última terça-feira (17). Entre as vítimas estavam sete alunos da maior escola de ensino médio de Cruzeiro do Sul. Renan Eduardo da Silva Brito, 21, o motorista do veículo, teve sua liberdade concedida por determinação do Juiz José Wagner de Alcântara que considerou ilegal a prisão em flagrante efetuada pela Polícia Militar.

Os alunos deixaram a aula para realizar a manifestação. Acompanhados dos professores de da direção do colégio, eles caminharam pela principal avenida da cidade e se concentraram em frente ao Ministério Público para solicitar providências por parte dos promotores em relação ao caso.
“Não aceitamos essa decisão, pois entendemos que nossos colegas tiveram prejuízos incalculáveis, pois todos ainda estão feridos. Então ele tem que ser responsabilizado pelos seus atos” – disse o estudante Mateus Barroso, um dos lideres do movimento que foi idealizado pelo Grêmio Estudantil da DHR e o apoio da União Municipal dos Estudantes Secundaristas.

Uma comissão de alunos e servidores da escola se reuniu como o promotor Washington Moreira que decidiu entrar com recurso na tentativa de reverter à decisão judicial. Na ação movida pela Promotoria, o Ministério Público solicita que seja considerada a prisão em flagrante para o condutor do veículo, o pagamento de fiança de R$ 30 mil e a suspensão dos direitos de dirigir.
A diretora da escola Dom Henrique Ruth, Cristina Enes, considerou que a mobilização da classe estudantil teve resultados positivos.

Entenda o caso
Renan Eduardo da Silva Brito (21) conduzia um carro, tipo Saveiro, na tarde de terça-feira (17), e acabou se envolvendo em um acidente que feriu 17 pessoas. Momentos antes ele tinha sido denunciado por está conduzindo o veiculo e ingerindo bebida alcoólica nas proximidades da Escola Dom Henrique Ruth.
Para não ser abordado pela polícia, o motorista deixou o local e pouco tempo depois bateu contra uma motocicleta, em seguida entrou na contramão atingindo um grupo de estudantes e outros pedestres. As vítimas foram encaminhadas ao Pronto Socorro, duas delas tiveram ferimentos mais graves, uma criança de 1,7 meses sofreu uma batida na cabeça e a condutora da motocicleta teve fratura no antebraço esquerdo, mas nenhuma perdeu a vida.
O condutor do carro foi preso momentos após o acidente. Uma patrulha da PM prendeu Renan na casa da família, e apreendeu o carro com avarias que já estava na garagem.
O Juiz da Segunda Vara Cível de Cruzeiro do Sul, José Wagner Alcântara, considerou a prisão ilegal. Segundo o magistrado, os policiais não obedeceram às regras do artigo 310 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Tribuna do Juruá

“Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, diz delegado após flagrante considerado ilegal

A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul (AC) encaminhou na ultima quarta-feira (18) para o Presídio Manoel Nery da Silva, o jovem Renan Eduardo Brito,21, suspeito de atropelar embriagado 17 pessoas. Logo após chegar na unidade o suspeito foi liberado por entendimento do judiciário, através do juiz Wagner Alcântara, de que a prisão em flagrante era irregular. Segundo o delegado Elton Futigame a policia civil respeita decisão do judiciário, porém tem a plena convicção de que o flagrante foi lavrado dentro da total legalidade.

“Não se pode falar ilegalidade do flagrante, pois se assim fosse estaria tanto o delegado que lavrou o flagrante, como os policiais militares incriminados por abuso de autoridade ou por invasão de domicílio, que não é o caso. Já lavramos diversos flagrantes e nunca foi desse jeito. Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, disse o delegado.

De acordo com Futigame a lei mostra que existem três tipos de flagrante, sendo eles: – quando o cidadão é pego cometendo  crime, ou quando ele acaba de cometer e é perseguido logo após o delito, ou ainda quando ele é preso logo após com instrumentos, armas ou objetos  que façam presumir que ele é o autor do crime.
“E foi o que aconteceu. Teve o acidente, o condutor do veículo se evadiu, logo na sequência a Policia Militar viu o colega do condutor do veículo saindo com a caixa térmica de bebida para evitar ser incriminado, na sequência encontrou o carro na calçada batido, e o carro era o instrumento do crime. Então está presente o flagrante presumido. Isso aconteceu num lapso temporal de 5 à 10 minutos até a prisão dele. Correta então a atitude da policia militar em ter entrado na casa e feito o flagrante”, enfatizou Futigame.

Segundo o delegado a decisão judicial alega que para se considerar o flagrante presumido é necessário que o criminoso tenha sido encontrado.

“A forma que dar a entender é que esse encontrado tem que ser por acaso, como se a policia militar ao tomar conhecimento do crime que acabara de acontecer, tem que sair patrulhando normalmente e coincidentemente cruzar com o autor e aí sim o prendido em flagrante em delito, e se for dessa forma não existe mais flagrante. O que se espera, o que é correto, e o que se ver na prática, é que a policia ao saber de crime saia em busca do autor, e o que se busca é encontrado” , completou.

O delegado finalizou explicando que em relação aos horários destacados pelo juiz, que alega que as 24h foram ultrapassadas, o delegado diz que o que era levado em consideração em todos os casos anteriores sempre foi o horário de formalização da prisão, e não a hora que o caso aconteceu.

“Com relação a legalidade do flagrante não se discute, foi legal. No boletim da Policia Militar o fato ocorreu por volta das 17h30. É o horário do acidente. A formalização da prisão foi às 20h20. O flagrante  foi comunicado às 19h12 do dia seguinte, com prazo ainda nas 24 horas”, finalizou.
Por Vanísia Nery

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22 de mar. de 2015

Estudantes protestam contra decisão que libertou motorista que atropelou 17 pessoas

Mais de 600 estudantes da Escola Dom Henrique Ruth participaram de uma manifestação, na manhã desta sexta-feira (20), realizada como forma de protesto contra a decisão judicial que colocou em liberdade o condutor de um carro que atropelou 17 pessoas na tarde da última terça-feira (17). Entre as vítimas estavam sete alunos da maior escola de ensino médio de Cruzeiro do Sul. Renan Eduardo da Silva Brito, 21, o motorista do veículo, teve sua liberdade concedida por determinação do Juiz José Wagner de Alcântara que considerou ilegal a prisão em flagrante efetuada pela Polícia Militar.

Os alunos deixaram a aula para realizar a manifestação. Acompanhados dos professores de da direção do colégio, eles caminharam pela principal avenida da cidade e se concentraram em frente ao Ministério Público para solicitar providências por parte dos promotores em relação ao caso.
“Não aceitamos essa decisão, pois entendemos que nossos colegas tiveram prejuízos incalculáveis, pois todos ainda estão feridos. Então ele tem que ser responsabilizado pelos seus atos” – disse o estudante Mateus Barroso, um dos lideres do movimento que foi idealizado pelo Grêmio Estudantil da DHR e o apoio da União Municipal dos Estudantes Secundaristas.

Uma comissão de alunos e servidores da escola se reuniu como o promotor Washington Moreira que decidiu entrar com recurso na tentativa de reverter à decisão judicial. Na ação movida pela Promotoria, o Ministério Público solicita que seja considerada a prisão em flagrante para o condutor do veículo, o pagamento de fiança de R$ 30 mil e a suspensão dos direitos de dirigir.
A diretora da escola Dom Henrique Ruth, Cristina Enes, considerou que a mobilização da classe estudantil teve resultados positivos.

Entenda o caso
Renan Eduardo da Silva Brito (21) conduzia um carro, tipo Saveiro, na tarde de terça-feira (17), e acabou se envolvendo em um acidente que feriu 17 pessoas. Momentos antes ele tinha sido denunciado por está conduzindo o veiculo e ingerindo bebida alcoólica nas proximidades da Escola Dom Henrique Ruth.
Para não ser abordado pela polícia, o motorista deixou o local e pouco tempo depois bateu contra uma motocicleta, em seguida entrou na contramão atingindo um grupo de estudantes e outros pedestres. As vítimas foram encaminhadas ao Pronto Socorro, duas delas tiveram ferimentos mais graves, uma criança de 1,7 meses sofreu uma batida na cabeça e a condutora da motocicleta teve fratura no antebraço esquerdo, mas nenhuma perdeu a vida.
O condutor do carro foi preso momentos após o acidente. Uma patrulha da PM prendeu Renan na casa da família, e apreendeu o carro com avarias que já estava na garagem.
O Juiz da Segunda Vara Cível de Cruzeiro do Sul, José Wagner Alcântara, considerou a prisão ilegal. Segundo o magistrado, os policiais não obedeceram às regras do artigo 310 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Tribuna do Juruá

“Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, diz delegado após flagrante considerado ilegal

A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul (AC) encaminhou na ultima quarta-feira (18) para o Presídio Manoel Nery da Silva, o jovem Renan Eduardo Brito,21, suspeito de atropelar embriagado 17 pessoas. Logo após chegar na unidade o suspeito foi liberado por entendimento do judiciário, através do juiz Wagner Alcântara, de que a prisão em flagrante era irregular. Segundo o delegado Elton Futigame a policia civil respeita decisão do judiciário, porém tem a plena convicção de que o flagrante foi lavrado dentro da total legalidade.

“Não se pode falar ilegalidade do flagrante, pois se assim fosse estaria tanto o delegado que lavrou o flagrante, como os policiais militares incriminados por abuso de autoridade ou por invasão de domicílio, que não é o caso. Já lavramos diversos flagrantes e nunca foi desse jeito. Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, disse o delegado.

De acordo com Futigame a lei mostra que existem três tipos de flagrante, sendo eles: – quando o cidadão é pego cometendo  crime, ou quando ele acaba de cometer e é perseguido logo após o delito, ou ainda quando ele é preso logo após com instrumentos, armas ou objetos  que façam presumir que ele é o autor do crime.
“E foi o que aconteceu. Teve o acidente, o condutor do veículo se evadiu, logo na sequência a Policia Militar viu o colega do condutor do veículo saindo com a caixa térmica de bebida para evitar ser incriminado, na sequência encontrou o carro na calçada batido, e o carro era o instrumento do crime. Então está presente o flagrante presumido. Isso aconteceu num lapso temporal de 5 à 10 minutos até a prisão dele. Correta então a atitude da policia militar em ter entrado na casa e feito o flagrante”, enfatizou Futigame.

Segundo o delegado a decisão judicial alega que para se considerar o flagrante presumido é necessário que o criminoso tenha sido encontrado.

“A forma que dar a entender é que esse encontrado tem que ser por acaso, como se a policia militar ao tomar conhecimento do crime que acabara de acontecer, tem que sair patrulhando normalmente e coincidentemente cruzar com o autor e aí sim o prendido em flagrante em delito, e se for dessa forma não existe mais flagrante. O que se espera, o que é correto, e o que se ver na prática, é que a policia ao saber de crime saia em busca do autor, e o que se busca é encontrado” , completou.

O delegado finalizou explicando que em relação aos horários destacados pelo juiz, que alega que as 24h foram ultrapassadas, o delegado diz que o que era levado em consideração em todos os casos anteriores sempre foi o horário de formalização da prisão, e não a hora que o caso aconteceu.

“Com relação a legalidade do flagrante não se discute, foi legal. No boletim da Policia Militar o fato ocorreu por volta das 17h30. É o horário do acidente. A formalização da prisão foi às 20h20. O flagrante  foi comunicado às 19h12 do dia seguinte, com prazo ainda nas 24 horas”, finalizou.
Por Vanísia Nery

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