Os alunos deixaram a aula para realizar a
manifestação. Acompanhados dos professores de da direção do colégio,
eles caminharam pela principal avenida da cidade e se concentraram em
frente ao Ministério Público para solicitar providências por parte dos
promotores em relação ao caso.
“Não aceitamos essa decisão, pois
entendemos que nossos colegas tiveram prejuízos incalculáveis, pois
todos ainda estão feridos. Então ele tem que ser responsabilizado pelos
seus atos” – disse o estudante Mateus Barroso, um dos lideres do
movimento que foi idealizado pelo Grêmio Estudantil da DHR e o apoio da
União Municipal dos Estudantes Secundaristas.
Uma comissão de alunos e servidores da
escola se reuniu como o promotor Washington Moreira que decidiu entrar
com recurso na tentativa de reverter à decisão judicial. Na ação movida
pela Promotoria, o Ministério Público solicita que seja considerada a
prisão em flagrante para o condutor do veículo, o pagamento de fiança de
R$ 30 mil e a suspensão dos direitos de dirigir.
A diretora da escola Dom Henrique Ruth,
Cristina Enes, considerou que a mobilização da classe estudantil teve
resultados positivos.
Entenda o caso
Renan Eduardo da Silva Brito (21)
conduzia um carro, tipo Saveiro, na tarde de terça-feira (17), e acabou
se envolvendo em um acidente que feriu 17 pessoas. Momentos antes ele
tinha sido denunciado por está conduzindo o veiculo e ingerindo bebida
alcoólica nas proximidades da Escola Dom Henrique Ruth.
Para não ser abordado pela polícia, o
motorista deixou o local e pouco tempo depois bateu contra uma
motocicleta, em seguida entrou na contramão atingindo um grupo de
estudantes e outros pedestres. As vítimas foram encaminhadas ao Pronto
Socorro, duas delas tiveram ferimentos mais graves, uma criança de 1,7
meses sofreu uma batida na cabeça e a condutora da motocicleta teve
fratura no antebraço esquerdo, mas nenhuma perdeu a vida.
O condutor do carro foi preso momentos
após o acidente. Uma patrulha da PM prendeu Renan na casa da família, e
apreendeu o carro com avarias que já estava na garagem.
O Juiz da Segunda Vara Cível de Cruzeiro
do Sul, José Wagner Alcântara, considerou a prisão ilegal. Segundo o
magistrado, os policiais não obedeceram às regras do artigo 310 do
Código de Processo Penal Brasileiro.
Tribuna do Juruá
“Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, diz delegado após flagrante considerado ilegal
A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul (AC)
encaminhou na ultima quarta-feira (18) para o Presídio Manoel Nery da
Silva, o jovem Renan Eduardo Brito,21, suspeito de atropelar embriagado
17 pessoas. Logo após chegar na unidade o suspeito foi liberado por
entendimento do judiciário, através do juiz Wagner Alcântara, de que a
prisão em flagrante era irregular. Segundo o delegado Elton Futigame a
policia civil respeita decisão do judiciário, porém tem a plena
convicção de que o flagrante foi lavrado dentro da total legalidade.
“Não se pode falar ilegalidade do
flagrante, pois se assim fosse estaria tanto o delegado que lavrou o
flagrante, como os policiais militares incriminados por abuso de
autoridade ou por invasão de domicílio, que não é o caso. Já lavramos
diversos flagrantes e nunca foi desse jeito. Se a regra mudou, mudou a
partir desse caso”, disse o delegado.
De acordo com Futigame a lei mostra que
existem três tipos de flagrante, sendo eles: – quando o cidadão é pego
cometendo crime, ou quando ele acaba de cometer e é perseguido logo
após o delito, ou ainda quando ele é preso logo após com instrumentos,
armas ou objetos que façam presumir que ele é o autor do crime.
“E foi o que aconteceu. Teve o acidente,
o condutor do veículo se evadiu, logo na sequência a Policia Militar
viu o colega do condutor do veículo saindo com a caixa térmica de bebida
para evitar ser incriminado, na sequência encontrou o carro na calçada
batido, e o carro era o instrumento do crime. Então está presente o
flagrante presumido. Isso aconteceu num lapso temporal de 5 à 10 minutos
até a prisão dele. Correta então a atitude da policia militar em ter
entrado na casa e feito o flagrante”, enfatizou Futigame.
Segundo o delegado a decisão judicial
alega que para se considerar o flagrante presumido é necessário que o
criminoso tenha sido encontrado.
“A forma que dar a entender é que esse
encontrado tem que ser por acaso, como se a policia militar ao tomar
conhecimento do crime que acabara de acontecer, tem que sair patrulhando
normalmente e coincidentemente cruzar com o autor e aí sim o prendido
em flagrante em delito, e se for dessa forma não existe mais flagrante. O
que se espera, o que é correto, e o que se ver na prática, é que a
policia ao saber de crime saia em busca do autor, e o que se busca é
encontrado” , completou.
O delegado finalizou explicando que em
relação aos horários destacados pelo juiz, que alega que as 24h foram
ultrapassadas, o delegado diz que o que era levado em consideração em
todos os casos anteriores sempre foi o horário de formalização da
prisão, e não a hora que o caso aconteceu.
“Com relação a legalidade do flagrante
não se discute, foi legal. No boletim da Policia Militar o fato ocorreu
por volta das 17h30. É o horário do acidente. A formalização da prisão
foi às 20h20. O flagrante foi comunicado às 19h12 do dia seguinte, com
prazo ainda nas 24 horas”, finalizou.
Por Vanísia Nery
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