11 de abr. de 2012

Ex-prefeito Dêda é condenado


Ex-prefeito Dêda é condenado a 4 anos de prisão e 9 de detenção.A sentença foi da juíza, Adamarcia Machado Nascimento, da Comarca de Mâncio Lima. Segundo consta nos autos do processo, o ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner Santana de Amorim, o Dêda, apropriou-se de bens públicos em benefício próprio e realizou compras e contratações sem cumprir a exigência constitucional da prévia licitação ou sem justificar a razão da dispensa do prévio procedimento licitatório.

Dentre outras irregularidades a denúncia do Ministério Público acatada pela justiça, mostra que Dêda desviou quando exercia o cargo de prefeito do município, 50 caixas de leite em pó da merenda escolar para quitar dívidas com o comerciante Durval Martins de Oliveira Filho. O fato ficou comprovado a partir de depoimentos e provas documentais.

A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso. Abaixo a sentença.

Em razão do acima exposto, e com base no art. 69, caput, do Código Penal, somo as penas aplicadas, torno em definitiva e concreta a reprimenda no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 09 (nove) anos de detenção e 30 (trinta) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser cumprida pelo réu FRANCISCO VAGNER SANTANA DE AMORIM, no regime SEMI-ABERTO, nos termos do art. 33 do CP.

Outrossim, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista que a pena aplicada ao réu é superior ao patamar de 4 anos.

O acusado não faz jus a suspensão condicional da pena, prevista nos artigos 77 e 78 do CP.

Genival Moura do Site Juruá Online

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11 de abr. de 2012

Ex-prefeito Dêda é condenado


Ex-prefeito Dêda é condenado a 4 anos de prisão e 9 de detenção.A sentença foi da juíza, Adamarcia Machado Nascimento, da Comarca de Mâncio Lima. Segundo consta nos autos do processo, o ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner Santana de Amorim, o Dêda, apropriou-se de bens públicos em benefício próprio e realizou compras e contratações sem cumprir a exigência constitucional da prévia licitação ou sem justificar a razão da dispensa do prévio procedimento licitatório.

Dentre outras irregularidades a denúncia do Ministério Público acatada pela justiça, mostra que Dêda desviou quando exercia o cargo de prefeito do município, 50 caixas de leite em pó da merenda escolar para quitar dívidas com o comerciante Durval Martins de Oliveira Filho. O fato ficou comprovado a partir de depoimentos e provas documentais.

A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso. Abaixo a sentença.

Em razão do acima exposto, e com base no art. 69, caput, do Código Penal, somo as penas aplicadas, torno em definitiva e concreta a reprimenda no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 09 (nove) anos de detenção e 30 (trinta) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser cumprida pelo réu FRANCISCO VAGNER SANTANA DE AMORIM, no regime SEMI-ABERTO, nos termos do art. 33 do CP.

Outrossim, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista que a pena aplicada ao réu é superior ao patamar de 4 anos.

O acusado não faz jus a suspensão condicional da pena, prevista nos artigos 77 e 78 do CP.

Genival Moura do Site Juruá Online

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